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Responsabilidade Civil
para Engenheiros
Seguro Engenharia

 

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL ENGENHEIROS

RC Profissional para atendimento a licitações de Obras Públicas                   


Em cumprimento à legislação existente e na busca de uma garantia de qualidade dos serviços contratados, diversos órgãos públicos e contratantes privados passaram a adotar a exigência do Seguro RC Profissional em seus editais e contratos de obras, projetos e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia.   Esta medida visa agregar garantias da qualidade dos serviços contratados junto a Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia registradas no CREA, garantindo a eficaz aplicação dos recursos públicos e agilizando a solução de eventuais falhas ocorridas na execução dos serviços.   Abaixo você encontrará todas as informações sobre esta modalidade do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Base legal

O Decreto Lei nº. 73 de 21/11/1966, em seu art. 20, estabelece a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas.  

O Decreto nº. 61.687 de 07/12/1967 submete os Órgãos públicos à esta exigência   A Lei 8.666/93, em seu art. 40 dispõe em seu item XIV - condições de pagamento, na letra “e)” exigência de seguros, quando for o caso;   Já o art. 69 diz que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem, vícios de construção, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.   No mesmo diploma, o art. 70 responsabiliza o contratado pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes  de culpa ou dolo na execução do contrato.  

Rio Grande do Sul - Lei nº 12.385 de 30/11/2005, estabelece a obrigatoriedade da exigência de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional das empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelo poder público estadual.  

Rio Grande do Sul - Lei nº 12.645 de 20/11/2006 altera a Lei 12.385/2005, estendendo a obrigatoriedade da exigência de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional das empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.    

O que garante a apólice?

Garante o pagamento de indenizações relativas a reparações por danos materiais, danos corporais e danos morais, involuntariamente causados a terceiros no exercício da profissão, assegurando a responsabilidade técnica do profissional e garantindo a qualidade, solidez e segurança das obras, projetos e serviços executados.  

Quem é o segurado?

O segurado é o profissional registrado no CREA, enquanto responsável técnico pelo serviço, conforme emissão da ART.  

A quem protege o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional?

O Seguro cobre indenizações relativas a reparações a terceiros. Estarão protegidos pelo seguro, o contratante da obra, projeto ou serviço, bem como, toda e qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato que for de alguma forma prejudicada, por danos materiais, corporais ou morais, causados na execução do serviço, conforme emissão da ART. A responsabilidade técnica do profissional segurado por eventuais vícios de construção, execução de obras em desrespeito ao projeto e projetos mal elaborados, que se caracterizarem após o término da obra, estará protegida até o fim do prazo prescricional legal da sua responsabilidade.  

Vantagens da exigência do seguro.

O profissional passa a ter uma garantia da qualidade do seu trabalho; §  O contratante passa a contar com a garantia de um seguro, caso tenha que cobrar indenização, em função de alguma falha na execução dos serviços de seus contratados. §  O Órgão Público terá uma garantia efetiva do serviço contratado, assegurando a eficaz aplicação dos recursos públicos.      

DICAS IMPORTANTES

·  Avise imediatamente à nossa Central de Atendimento qualquer ocorrência que possa resultar em um sinistro;
·  Não faça acordos sem a anuência da Seguradora;
·  Ao subempreitar exija de seu contratado a apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional; ·  Emita sempre a ART a cada projeto, obra ou serviço;
·  Faça contratos com seus clientes;
·  Seus funcionários, sócios, parentes e quaisquer outros com relação de dependência econômica não são terceiros;
·  Atenção – Supervisores e Gerenciadores de obras e serviços;
·  Na contratação do seguro preencha corretamente todos os dados solicitados;
·  Danos meramente acidentais não são cobertos pelo Seguro de Responsabilidade Civil Profissional; ·  Somente estarão protegidos pelo Seguro de Responsabilidade Civil Profissional os serviços efetivamente realizados dentro da vigência da apólice;
·  Assuma a responsabilidade técnica apenas naqueles projetos, obras e serviços que efetivamente for realizar;

Avise imediatamente à nossa Central de Atendimento qualquer ocorrência que possa resultar em um sinistro.
Qualquer reclamação ou ocorrência deve ser comunicada imediatamente à Seguradora, para que seja possível a adoção de medidas rápidas para minimizar os problemas. No caso de recebimento de notificação judicial, comunique com a maior urgência para que seja providenciada sua defesa em juízo.  

Não faça acordos sem a anuência da Seguradora.

Lembre-se que qualquer acordo realizado entre o segurado e o terceiro reclamante deve ser autorizado pela Seguradora. Acordos realizados diretamente sem anuência da Seguradora não são passíveis de ressarcimento.  

Ao subempreitar exija de seu contratado a apólice de seguro de responsabilidade civil profissional.

A realização de determinados serviços por outros profissionais e/ou empresas em sua obra obriga a emissão de ART vinculada à principal. Neste caso, há a transferência da responsabilidade técnica por aquele serviço. Ao subcontratar, exija do seu prestador uma garantia contra eventuais erros na execução dos serviços. É mais seguro para você e para seu cliente.  

Emita sempre a ART a cada projeto, obra ou serviço.

É condição básica para a cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional que o segurado tenha emitido a ART. Somente estarão cobertos aqueles projetos, obras e serviços onde o segurado tenha emitido regularmente a ART junto ao CREA.  

Faça contratos com seus clientes.

É muito importante para o profissional/empresa que sejam feitos contratos particulares com seus clientes descrevendo minuciosamente as obrigações de cada parte. Um contrato bem feito poderá ser muito importante no futuro, livrando-o de aborrecimentos indesejáveis, além de garantir mais facilmente a sua remuneração pelos serviços prestados.  

Seus funcionários, sócios, parentes e quaisquer outros com relação de dependência econômica não são terceiros.

O seguro de responsabilidade civil visa proteger danos a terceiros. As pessoas acima relacionadas não são juridicamente enquadradas como terceiros, logo, não estarão protegidos pelo Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.  

Danos meramente acidentais não são cobertos pelo Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

O produto visa cobrir eventuais erros cometidos no exercício da profissão, de acordo com a ART emitida junto ao CREA. O objetivo do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional é proteger o segurado de eventuais reclamações por falhas técnicas apresentadas no projeto, obra ou serviço realizado.  

Somente estarão protegidos pelo Seguro de Responsabilidade Civil Profissional os serviços efetivamente realizados dentro da vigência da apólice.

A partir da data da contratação do seguro toda a atividade desenvolvida pelo segurado, dentro de sua atribuição e de acordo com a ART emitida junto ao CREA, estará protegida pelo seguro. Serviços executados anteriormente à contratação do seguro – mesmo com ART posterior – não estarão cobertos.  

Atenção – Supervisores e Gerenciadores de obras e serviços.

Em função da responsabilidade assumida contratualmente com seu cliente, exija o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas e/ou profissionais indicados. Cabe ao gerenciador diligente exigir do seu contratado garantias contra eventuais erros cometidos na execução dos serviços. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional visa proteger o segurado de erros cometidos na sua atividade profissional. Em caso de responsabilidade conjunta/solidária a sua apólice responderá apenas pela parcela de responsabilidade que lhe for imputada judicialmente.  

Na contratação do seguro preencha corretamente todos os dados solicitados.

É obrigação do segurado, sob pena de perde de direito à futura indenização, responder com veracidade a todas questões formuladas. No caso do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – pessoa física, é importante informar se possui responsabilidade técnica por alguma empresa. Todos os dados fornecidos serão confirmados junto ao CREA de seu Estado. No caso do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – pessoa jurídica, informe com exatidão o faturamento bruto da Empresa. Em caso de sinistro lhe será exigido o balanço de resultados.  

Assuma a responsabilidade técnica apenas naqueles projetos, obras e serviços que efetivamente for realizar.

Em caso de sinistro, a perícia irá confirmar a efetiva atuação profissional no projeto, obra ou serviço em questão. Caso o profissional não tenha efetivamente atuado no mesmo, não haverá cobertura securitária e o infrator poderá sofrer as sanções administrativas cabíveis junto ao seu Conselho.  

 

 

        

    

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